Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Força-tarefa Segurança Alimentar apreende três toneladas de alimentos impróprios em Boqueirão do Leão

Publicação:

20180816185729carlos.jpg
Apreensão - Foto: Polícia Civil

Policiais Civis da Delegacia Especializada na Defesa do Consumidor, do Departamento Estadual de Investigações Criminais, que integram a Força-tarefa Segurança Alimentar, também composta por agentes do Ministério Público Estadual, Secretaria Estadual de Agricultura e Pecuária, Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal, e Procon Estadual deflagram, nesta quinta-feira (16), ação conjunta no município de Boqueirão do Leão, tendo sido fiscalizados e inspecionados diversos estabelecimentos comerciais, como mercados e frigoríficos.

Durante os trabalhos realizados hoje, foram verificadas diversas irregularidades em alguns dos estabelecimentos visitados, que expunham à venda produtos sem procedência, em condições totalmente impróprias ao consumo humano, além de gêneros alimentícios com prazo de validade vencido, e carnes indevidamente refrigeradas.

Somente em um dos frigoríficos inspecionados, os agentes públicos apreenderam e descartaram, aproximadamente, meia tonelada de carnes totalmente impróprias ao consumo humano, resultando na interdição do estabelecimento e na prisão em flagrante do proprietário, porque verificadas condições precárias de armazenamento das carnes, que não eram submetidas à necessária inspeção veterinária prévia, além da produção clandestina de embutidos.

Em outro mercado inspecionado, os agentes públicos localizaram e apreenderam aproximadamente 2,3 toneladas de gêneros alimentícios totalmente impróprios ao consumo humano, com prazo de validade vencido, sem procedência lícita comprovada ou indevidamente acondicionados. Ainda nesse mercado, foram encontradas diversas caixas de antibióticos expostas à venda aos consumidores, algumas inclusive com prazo de validade vencido.

Por esses motivos, o proprietário do frigorífico interditado resultou preso em flagrante pela prática, em tese, do delito contra as relações de consumo prescrito no inciso IX do artigo 7° da Lei n° 8.137/1990 (cuja pena máxima prevista é de até cinco anos de detenção). Já a proprietária do mercado foi presa em flagrante pela prática, em tese, do delito contra a saúde pública prescrito no artigo 273, parágrafo 1°, B, inciso V, do Código Penal (crime hediondo), com pena máxima prevista de até quinze anos de reclusão.

Polícia Civil RS